Acidentes de trabalho não necessariamente significam aqueles acontecidos durante o expediente ou enquanto o funcionário está de fato no ambiente onde executa suas funções, eles podem acontecer até mesmo no transporte de casa para o trabalho ou a longo prazo.
Os tipos de acidentes de trabalho são:
- Típico
Aquele que é mais conhecido, ocorre no horário de trabalho de maneira súbita, sem controle do funcionário ou dos supervisores, como quedas, choques, escorregões e contato com substâncias tóxicas.
- Atípico (Doença de trabalho)
Esse tipo de acidente é o que ocorre a longo prazo normalmente. Se trata daqueles casos em que o trabalhador fica doente ou com alguma sequela por ter trabalhado muito tempo na mesma função ou não ter tido o equipamento adequado durante todo o tempo em que desempenhou aquele ofício. As mais comuns são as LER (Lesões por esforço repetitivo) e as doenças circulatórias oriundas de muito tempo de trabalho executado em pé. Essas podem ser evitadas com uso de tapetes anti-fadiga.
- De trajeto
Os acidentes de trajeto são os que por ventura possam ocorrer durante a trajetória do trabalhador de sua casa para seu local de trabalho. Embora esses não sejam classificados como acidentes de trabalho na maioria das vezes, eles também são e exigem as mesmas medidas e burocracias. Os mais comuns são com certeza acidentes de trânsito (ônibus, carro, taxi) e quedas ou problemas mais sérios que podem ocorrer no trajeto a pé, na rua.
Como a empresa deve proceder no caso de acidente de trabalho?
Assim que ficar sabendo da ocorrência, a empresa deve comunicá-lo à Previdência Social por meio de um documento, o CAT (Comunicação de acidente de trabalho). Após isso, será verificada a gravidade do acidente, se ele não for grave, o funcionário pode voltar ao ofício assim que receber alta médica, caso o acidente seja grave a ponto de o trabalhador não conseguir retornar ao trabalho após curto período de recuperação, é acionado o INSS após 15 dias de ausência do funcionário.