Norma NBR 16071-3 Piso de Playground


Em 1999 a ABNT lançou a NBR – 14350-2 (Norma de Segurança de Playground), substituída 2012 pela NBR – 16 071. A segurança em playground evoluiu rapidamente nos países desenvolvidos, não só pelo surgimento de produtos mais adequados, mas de normas mais aperfeiçoadas  e transformação destas em rigorosas leis de proteção as crianças neste ambiente. A NBR -16 071  reflete os avanços obtidos e já enseja transformar-se em lei brevemente.

O capítulo 3 da atual norma trata dos requisitos de segurança para o piso de playground e regiões onde seja importante o amortecimento de impacto.  A grande novidade desta versão é a introdução do critério de altura crítica para determinação do piso apropriado a prevenção de traumas na cabeça – HIC (Head Injury Criterion). Este método visa determinar o grau de absorção de impacto  necessário para se evitar traumatismo craniano em caso de queda de criança do ponto mais alto do playground (altura crítica).  Cada piso deve ser analisado individualmente para conhecimento do seu efetivo poder de proteção, relacionado a intensidade da queda.

Materiais sujeitos a rápida mudança de suas condições como areia ou particulados soltos e piso natural (gramado), comprometem seriamente a coreta avaliação do HIC no decorrer do tempo. O piso amortecedor de impacto de borracha, oferecidos em placas padronizadas de material naturalmente flexível são os mais coerentes com as exigências atuais da norma de segurança.  A densidade do produto e sua espessura são os únicos fatores determinantes de sua adequação a altura crítica exigida para determinado playground. Evidentemente outros aspectos devem ser considerados na escolha de um piso de segurança para playground, como material antiderrapante, atóxico, permeável a líquidos e de grande durabilidade, porém a característica fundamental é apresentar elevado desempenho como piso amortecedor de impacto de boa qualidade.