O Diálogo Diário de Segurança (DDS) é uma forma de disseminar informações de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Através dele, é possível compartilhar dados sobre possíveis riscos que possam comprometer a saúde do colaborador.
Assim, a equipe fica mais atenta a procedimentos de segurança de trabalho e acaba ficando mais atenta à prevenção de doenças e acidentes trabalhistas.
No geral, o DDS ocupa 15 minutos do expediente e deve ser realizado quando ela começa. Reunida, a equipe recebe instruções de prevenção de acidentes e de boas práticas na hora de exercer o seu trabalho.
O diálogo deve dar informações gerais sobre uso de Equipamentos de Proteção Individual, maquinários, entre outros pontos que sejam importantes para a segurança da equipe. O DDS pode ser feito pelo líder, gerente, técnico de segurança ou um palestrante convidado.
Baseadas no DDS, outras práticas foram criadas, com estratégias semelhantes, como a de Diálogo Diário de Higiene, Segurança e Meio Ambiente (DDHSMA) e Diálogo Diário de Higiene e Segurança (DDHS).
Relação de DDS, SESMT e NR-4
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) existe para garantir que os colaboradores tenham proteção física. O serviço é prestado por uma equipe de saúde. Dentre os profissionais que podem fazer parte estão:
- Médico do Trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Dessa forma, é possível dizer que assim como o DDS, o SESMT atua para garantir que o trabalhador esteja bem e trabalhe em segurança. Assim, quando o DDS é bem realizado, ele influencia, positivamente, no SESMT, já que evita acidentes e lesões.
Além disso, a equipe do SESMT pode ser a responsável por realizar o DDS, já que é especializada no assunto.
Você deve estar pensando: “Onde entra a NR-4 nesse meio?”. A Norma Reguladora 4 (NR-4) obriga que o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT seja registrado no Ministério do Trabalho através do SESMT.
“Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.
4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:(Alteração dada pela Portaria MTE 590/2014)”, diz a NR-4.
NR-34 e CIPA
Assim como o DDS, o SESMT e NR 4, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e a NR 34, de Condições e Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção, Reparação E Desmonte Naval, também atuam em segurança do trabalho.
Dessa forma, a adoção do DDS auxilia na aplicação da NR 34 e a atuação da CIPA. Veja mais informações sobre normas de trabalho navegando em nosso blog!