As máquinas e equipamentos são regulamentados pela NR 12, que visa garantir que os equipamentos sejam seguros para o uso pelo trabalhador. Dessa forma, visa determinar as normas básicas, que façam com que todas as máquinas que sejam usadas pelo trabalhador sejam adequadas e prontas para o uso ser grandes riscos.
Assim, a normativa visa minimizar os riscos na hora que o trabalhador for transportar, montar, operar, limpar, fazer a manutenção, a inspeção ou realizar o desmonte do equipamento. “Estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos”, garante o texto.
Contudo, vale lembrar que a NR 12 é válida para maquinários em geral, exceto eletrodomésticos e as impulsionadas por força animal.
O que diz a NR 12?
Donos de empresas ou responsáveis pela segurança de trabalho precisam saber que as medidas de proteção na hora de manusear o maquinário é responsabilidade da empresa. “O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores”, determina a normativa.
Dessa forma, fica a cargo da empresa a adoção de medidas de proteção coletiva (EPCs), medidas administrativas ou de organização do trabalho e também as de proteção individual como, por exemplo, o uso de EPIs.
Além das regras determinadas para a empresa quanto à segurança do trabalho, a NR 12 também determina o que fica a cargo do profissional. Cabe a ele, segundo texto da NR 12:
- “Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
- Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
- Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
- Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR”.
Quais os seus benefícios?
Entre 2012 e 2018 quase 17 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho. O número pode ser ainda mais assustador quando notamos que a quantidade de acidentes nesse mesmo período foi de 4 milhões.
Para que esse número caia, é preciso, a cada dia que passa, intensificar as medidas de segurança tanto individual quanto coletivas. Assim, regras como as estabelecidas na NR 12 ajudam tanto o empregado quanto o empregador a compreenderem melhor as ações que precisam ser tomadas, para que o trabalho seja feito com menores riscos.
Dessa forma, podemos dizer que a NR 12 é um instrumento não apenas de fiscalização, mas também de orientação, para que o desempenho da atividade laboral possa ser realizado da melhor maneira.
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