A adoção do trabalho em home office sem muita preparação, devido à pandemia de coronavírus, deixou muitas dúvidas tanto para empregadores, quanto para os contratados. Dentre elas, a possibilidade da ocorrência de um acidente de trabalho enquanto as pessoas estão atuando em ambiente doméstico. Será que a empresa é responsável ou não?
Essa é uma dúvida frequente e muito pertinente, visto que o trabalho em home office é algo novo e que os profissionais precisaram, do dia para a noite, adaptar as suas casas para poderem seguir trabalhando.
Saiba mais sobre o trabalho em home office e veja o que diz a legislação vigente no caso de acidentes.
Quando os acidentes de trabalho em home office pode acontecer?
É comum que ao abordar o tema trabalho em home office as pessoas logo pensam em uma mesa com um computador. Na realidade, dependendo da área de atuação é mais ou menos isso que pode ser encontrado. No entanto, não são só os trabalhadores de escritório que atuam em casa.
Há diversos profissionais na mesma situação e, muitos deles, seguirão trabalhando em casa, mesmo após a pandemia. É o caso, por exemplo, de muitas costureiras que atuam para confecções. Também é o caso dos profissionais que atuam no setor de calçados.
Se o profissional está com a máquina em casa, mesmo que ele tenha muito cuidado, é possível que acidentes ocorram. Pode tanto acontecer algo em relação ao uso da máquina, quanto uma lesão ou intoxicação consequente do uso de um produto químico para colar o calçado.
Assim, é importante que trabalho em home office seja regulamentado e também que todas as obrigações fiquem bem claras entre empregados e empregadores.
O que acontece em caso de acidente de trabalho em home office?
Não é porque houve a mudança para trabalho em home office que a empresa não tem relação com a saúde do trabalhador. A obrigação contínua. Cabe à instituição fornecer o equipamento de proteção individual adequado. Também é ela que deve treinar o colaborador, para que ele trabalhe em segurança.
No entanto, mesmo assim, de acordo com o art. 19, da Lei nº 8.213/91: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Dessa forma, se a pessoa sofrer uma lesão permanente ou temporária ou até no caso de morte durante a atividade laboral, isso é enquadrado como acidente de trabalho. E essa lei continua valendo enquanto o profissional está trabalhando em casa.
Entretanto, por vezes, o caso acaba precisando ser analisado judicialmente. Isso é necessário pelo fato de que como o trabalho é em casa, muitas vezes, fica mais difícil definir se a lesão foi ou não laboral.
Afinal, um profissional pode cair e quebrar o dedo quando está indo para o computador trabalhar. Ao mesmo tempo, ele pode ter o mesmo acidente indo beber água, sem ter envolvimento com o trabalho. Dessa forma, é comum que os casos sejam analisados individualmente.
Para evitar casos assim, as empresas devem trabalhar exercícios de ergonomia em funcionários que estão no home office. Veja dicas!