Segurança do Trabalho: a importância da utilização de EPI’s


25 de maio de 2019

O uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) é obrigatório por lei, mas não é apenas por isso que deve ser usado. Eles são essenciais para que o trabalhador se proteja e evite lesões durante o trabalho. Por isso, o seu uso deve ser uma preocupação tanto da empresa, quando do colaborador.

É chamado de EPI todo material que proteja o trabalhador de danos como

  • Luvas de proteção e segurança;
  • Capacetes de segurança;
  • Botas;
  • Protetor auricular;
  • Máscaras;
  • Óculos ou viseiras de segurança, entre outros.

A sua empresa conta com essa preocupação? Os colaboradores entendem que precisam usar o EPI?

O EPI deve ser ofertado pela empresa

Para cada tipo de trabalho é necessário um tipo de EPI. Quem trabalha em setor com o uso de facas, por exemplo, além de luvas apropriadas, precisa contar com botas cuja ponta tenha uma proteção mais rígida. Isso impede que, caso uma faca caia por acidente, não corte o colaborador.

Já profissionais de laboratório, no geral, usam luvas e óculos de proteção, para evitar que uma substância caia, acidentalmente, nos olhos e cause lesões. Com esses exemplos fica fácil compreender como cada tipo de atividade precisa de um equipamento de proteção individual diferente.

Seja qual for ele, é obrigação da empresa oferecer ao trabalhador. O EPI deve estar em perfeito estado e dentro da validade. É válido destacar que até os óculos têm prazo de validade e nunca um profissional deverá atuar com eles vencidos.

É também dever da empresa orientar os trabalhadores quanto ao uso do material oferecido e cobrar que eles os coloquem diariamente. Além disso, é preciso trocar, sempre que necessário, para garantir que a equipe está realmente protegida.

Cabe ao contratante também se certificar de que os EPI’s, sejam eles nacionais ou importados, tenham a Certificado de Aprovação – CA. Isso garante que ele foi submetido a diversos testes e está autorizado a ser usado como equipamento de proteção.

Norma regulamentadora nº 06

De acordo com a norma regulamentadora nº 06 é responsabilidade do empregador:

“a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

  1. b) exigir seu uso;
  2. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  3. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  4. e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  5. f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  6. g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  7. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.”

Já o subitem 6.7.1 da mesma norma diz que cabe ao trabalhador:

“a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

  1. b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  2. c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  3. d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.”

A Elasta possui os EPIs que você precisa, Todos de acordo com as normas e com CA. Faça um orçamento!


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *