O auxílio acidente é um seguro de caráter previdenciário, fornecido, no Brasil. Ele é regulamentado pela Lei 8.213/91 que diz respeito aos benefícios da previdência social.
Seu benefício consiste numa renda de cerca de metade do salário do trabalhador, paga até a aposentadoria comum, seja por idade ou por tempo de contribuição. O benefício funciona como uma espécie de indenização, paga pela Previdência Social, e que é acumulada com o salário do trabalhador e com os demais benefícios que ele ganhe (menos a aposentadoria).
O segurado que sofreu um acidente ou que enfrenta sequelas posteriores a uma doença do trabalho, pode requerer e conseguir o auxílio acidente do INSS, sem precisar parar de trabalhar, para isso.
Normalmente, o auxílio acidente é dado depois que o trabalhador já recebeu o auxílio doença, que é pago enquanto a doença estiver evoluindo, sendo substituído pelo auxílio acidente, apenas, quando ela estiver estabilizada e na presença de sequelas comprovadas.
Mas quem irá decidir se ele tem o direito, ou não, de receber tais benefícios, será o médico perito do INSS. Para tanto, o segurador que estiver pleiteando o auxílio deve agendar uma perícia com um médico do INSS, para que a sua saúde seja avaliada.